Abaixo-Assinado (#7875):

Reivindicação de cumprimento da Lei 12.317/2010, que define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais, sem redução salarial

Destinatário: recepcao@cress-ba.org.br


Nós, abaixo-assinados, reivindicamos o imediato cumprimento da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais. Ainda conforme a Lei, “Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário". O artigo 3° complementa: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”
Ocorre que, na Bahia, embora diversas Instituições já tenham se adequado à Lei 12.317/10, muitas outras insistem em descumpri-la. Assim, algumas instituições privadas, filantrópicas e públicas (de âmbito federal, estadual e municipal) estão obrigando os profissionais de Serviço Social a trabalharem na ilegalidade, e sem o exercício desse direito conseguido após muita luta da categoria e de suas entidades representativas (Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO).
Pela defesa dos direitos da classe trabalhadora e do exercício legal da profissão é que exigimos dos gestores o imediato cumprimento da Lei 12.317/2010.

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