Abaixo-Assinado (#7891):
Institui as sessões itinerantes da Câmara Municipal de Cruz das Almas e, modifica o seu Regimento Interno no caput dos artigos 123 e 124, acrescentando a este último os §§ 1º a 7º, e dá outras providências.
Projeto de Resolução 001/2011
Atr. 1º - O “caput” do Art. 123 e 124º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruz das Almas - BA, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo os textos originais dos incisos do aludido artigo:
Art. 123°. - As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes, ou itinerantes, assegurado o acesso às mesmas do público em geral.
Art. 124°. - As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, observadas as exceções das sessões itinerantes e das sanções previstas na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. As sessões itinerantes da Câmara Municipal de Cruz das Almas serão realizadas por requerimento e um dos seus Vereadores, e aprovado por maioria absoluta dos seus membros, a proposição deve obrigatoriamente conter: data, horário e local para a realização da sessão, e ser apresentado na Secretaria da Casa com no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 2º. O Presidente baixará Ato de convocação da Sessão Itinerante indicando data, horário, local e objeto que constituirá a pauta da reunião.
Art.3º. Para as sessões itinerantes aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias.
Art. 4º. Nas sessões itinerantes, poderão usar da palavra os Vereadores, os líderes comunitários, representantes de entidades populares e pessoas das comunidades que tenham comunicados importantes para conhecimento da Câmara Municipal devidamente escrito em livro próprio no início da Sessão.
Art. 5º. As providências administrativas para realização das sessões itinerantes são de responsabilidade da Presidência da Mesa Diretora.
Art. 6º. Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim.
Art. 7º. Poderão ser distribuídos informativos impressos sobre o funcionamento da Câmara Municipal e da função dos vereadores para a população presente a sessão.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões 27 de janeiro de 2011
André Luiz Eloy Costa
Vereador Cruz das Almas – BA
Partido do Movimento Democrático Brasileiro
As Sessões Itinerantes nada mais são do que Sessões Ordinárias, e, por isso, suas realizações devem acontecer às segundas-feiras com início às 19 horas, apenas deixarão de ser realizadas na sede do Poder Legislativo, conforme preceitua a nossa Lei Orgânica Municipal, para serem realizadas nas divisões regionais nas respectivas comunidades, preferencialmente nas instituições públicas (escolas), associações, congêneres e igrejas. A Mesa Diretora e as estruturas do Poder Público Legislativo Municipal subsidiarão no que for preciso à realização das Sessões Itinerantes, bem como os procedimentos necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos. Para as sessões itinerantes aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias.
O escopo de tal intento é fazer com que toda a população possa ter acesso às sessões da Câmara Municipal e tenha a oportunidade de conhecer o trâmite de um parlamento, além de conhecer o trabalho de cada vereador. Esta é, a nosso ver, uma forma de se democratizar os espaços públicos, abrindo a possibilidade da participação mais ampla de todos os segmentos que compõem a comunidade local. Vale ressaltar que para facilitar as reivindicações dos moradores das localidades onde serão realizadas as Sessões Itinerantes, estamos propondo a ampliação do tempo destinado à Tribuna Livre de 05 para 15 minutos e a possibilidade desse tempo ser dividido entre três oradores, representantes de três instituições e/ou lideranças diferentes.
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