Abaixo-Assinado (#8085):
PROJETO DE LEI No 3.765, DE 2008
Altera a Lei n.º 5.811, de 11 de outubro de 1972, para assegurar a jornada de turnos ininterruptos de revezamento, estabelecida no inciso XIV do Art. 7º da Constituição Federal, aos trabalhadores abrangidos por esta legislação especial, e garantir o âmbito de aplicação dessa legislação a todos os que prestem serviços sob o regime de embarque e confinamento, como empregados ou como trabalhadores e terceirizados.
Ao
Congresso Nacional
Nós, abaixo-assinados, trabalhadores, cidadãos brasileiros apresentamos este documento - abaixo assinado - aos Srs. Parlamentares do Congresso Nacional, Deputados Federais e Senadores, através de vossas presidências, no sentido de procederem a aprovação em caráter urgentíssimo do Projeto de Lei nº 3.765 de 2008 alterando dispositivos da Lei n.º 5.811, de 11 de outubro de 1972, de forma a assegurar a jornada constitucional de seis horas para turnos de revezamento no trabalho de extração de petróleo. Além da preocupação com a aplicação correta do disposto no inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal, o autor demonstra especial preocupação com a aplicação da lei aos trabalhadores terceirizados.
Nesse sentido, o Projeto acrescenta dispositivo à lei determinando expressamente a aplicação dos seus termos a todos os trabalhadores do setor, especialmente os empregados da Petrobrás e os seus terceirizados.
O autor justifica a sua proposta afirmando que os Tribunais assentaram o entendimento de que a referida lei aplica-se de forma restrita aos petroleiros e, assim, foi recepcionada pela Constituição. Tal interpretação desfavorece os direitos dos trabalhadores, já que a Constituição Federal teve por objetivo, ao reduzir a jornada dos trabalhadores, a preservação da saúde e da sociabilidade dos trabalhadores que exercem suas funções em turno de revezamento.
Os signatários
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