Abaixo-Assinado (#8125):
Nós, alunos da Universidade Católica do Salvador (UCSal), requeremos através deste abaixo-assinado a REVOGAÇÃO do Ato nº 0539 de 30 de novembro de 2010.
Este Ato dispõe, em geral, que as atividades complementares dos cursos de licenciatura e bacharelado da UCSal só poderão ser preenchidas por atividades promovidas pela própria Instituição. O Ato deixa claro nos incisos do parágrafo uníco do art. 5º, que o estágio não-obrigatório, o trabalho efetivo discente, seminários, congressos e outras atividades que não forem promovidas pela UCSal, antes aceitas como atividades complementares, passam apenas a fazer parte no registro do histórico escolar sem efeitos de atividade complementar.
Trazemos ao Sr. Reitor a informação que o Conselho Nacional de Educação (CNE), na Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, fornece no seu art. 8º:
"Art. 8º As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes , transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, epecialmente nas relações com o mercado de trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Parágrafo único. A realização de atividades complementares não se confude com a do Estágio Supervisionado ou a do Trabalho de Curso."
Portanto, o próprio o CNE já deixa claro o papel das atividades complementares como componente curricular enriquecedor e complementador do perfil do formando. Vale ressaltar que o CNE destaca ainda a importância das atividades complementares realizadas pelos alunos fora do ambiente acadêmico de forma independente. Tais atividades foram expressamente vetadas como possibilidades de atvidades complementares no art. 5º do Ato em questão.
Diante dessa breve argumentação, pedimos a REVOGAÇÃO do Ato nº 0539 de 30 de novembro de 2010, visto que ele foi muito mal recepcionado pelos alunos, vez que nos induz a ter maiores gastos financeiros com a Universidade, além de ser contrário ao que o próprio CNE dipõe quanto às atividades complementares na Resolução citada acima, enfrequecendo assim o propósito destas atividades.
Att,
Alunos da UCSal
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