Abaixo-Assinado (#8441):
Nós, excedentes do Concurso Público realizado em 2009 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva do seu Quadro Permanente de Pessoal, vimos, através do presente instrumento, solicitar a prorrogação do prazo de validade do referido concurso, tendo em vista o que adiante segue:
1. Com efeito, a validade do referido Concurso Público expirará no dia 02.09.2011, data da publicação da Resolução n. 163/2009, no DOE do dia 02 de setembro de 2009 (fls. 24 do DOE). Portanto, nos próximos meses, este Tribunal deverá decidir, com base na Supremacia do Interesse Público, da Conveniência e Oportunidade, sobre sua prorrogação ou não.
2. Nos últimos anos, os candidatos que ambicionam trabalhar na Justiça do Trabalho passam por muitas dificuldades até chegarem à aprovação. Normalmente, têm que abrir mão de muitas horas de descanso e lazer com a família, dispêndio de recurso financeiros para investimentos em livros e cursos especializados, tudo em prol de um estudo árduo para tornar-se competitivo, tendo em vista a concorrência exorbitante de um concurso como este.
3. Ademais, cumpre ressaltar que vários Tribunais Regionais do Trabalho decidiram prorrogar o prazo de validade de seus concursos, tendo como fundamento os princípios da eficiência, economicidade, finalidade, impessoalidade e legalidade que regem a Administração Pública, dentre eles o TRT-RJ; o TRT-AL; o TRT-RS e o TRT-CE.
4. De fato, a iniciativa concernente à realização de novo concurso público pressupõe gasto ao erário, perda de tempo da comissão organizadora e conseqüente atraso na prestação jurisdicional. No caso desse Tribunal, uma vez que as vagas para preenchimento imediato já foram todas preenchidas, o concurso não se tornaria atrativo.
5. Além disso, não se pode deixar de considerar a contínua necessidade de convocação de novos servidores públicos efetivos aos respectivos quadros de Técnico e Analista Judiciário em virtude de exonerações, aposentadorias e vacâncias – principalmente pelo grande quantitativo de servidores desse TRT aprovados no MPU e no TRF1.
6. De igual turno, tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que cria mais 02 (duas) Varas do Trabalho no Estado do Maranhão, no qual certamente haverá a necessidade de preencher cargos de servidores efetivos que lhes serão destinados.
7. Outros Tribunais federais, como por o exemplo o TRF1, vem prorrogando a validade de seus concursos de maneira antecipada, evitando assim, questionamentos sobre o processo. por parte de candidatos excedentes. A prorrogação do concurso antecipadamente pode possibilitar também ao setor de Gestão de Pessoas a trabalhar o quadro de pessoal de forma mais adequada, principalmente, os processos relacionados a rápida/imediata efetivação/lotação de pessoal.
8. Dessa forma, considerando as situações supra enumeradas, vimos, respeitosamente, perante Vossa Excelência, solicitar que seja considerada a situação de angústia, ansiedade e insegurança por que passam os concursados que atualmente compõem o cadastro de reserva deste Tribunal, que almejam a prorrogação na esperança de serem convocados nos próximos 02 (dois) anos.
Ante o exposto, requeremos respeitosamente a Vossa Excelência que sejam consideradas nossas súplicas, tendo em vista as razões supra explicitadas, no sentido de prorrogar o atual concurso público para provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
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