Abaixo-Assinado (#8518):

Solicitação de retorno aos cargos de origem dos Nutricionistas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado da Educação, com consequente nomeação dos aprovados no concurso da SEPLAG-AGE,2010.

Destinatário: Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal,

Os Nutricionistas aprovados no concurso regido pelo edital normativo nº1/2010- SEPLAG-AGE, de 20 de agosto de 2010, que dispõe sobre o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Analista de Gestão Educacional, vêm por meio deste documento expor as seguintes situações.
No dia 12 de janeiro de 2010, o presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos (CPRH) homologou e autorizou a realização de concurso público para provimento de 84 (oitenta e quatro) vagas do cargo de Analista de Gestão Educacional (AGE) da carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na especialidade Nutrição.
Conforme a Resolução CFN nº358/2005, "que dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências", o número de Nutricionistas recomendado de acordo com o número de alunos matriculados, segundo os dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2009 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos em Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), é de 88 Nutricionistas, distribuídos entre educação infantil e ensino fundamental.
Em 17 de setembro de 2010, 50 Nutricionistas aprovados para o cargo de Especialista em Saúde foram nomeados para serem lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em virtude do déficit de Nutricionistas apresentado pela mesma e constatado pela fiscalização do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN1). Dos 50 Nutricionistas nomeados, apenas 35 tomaram posse na Gerência de Merenda Escolar (GME) e nas equipes de supervisão de merenda nas Diretorias Regionais de Ensino.
A redistribuição, pautada na Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, utilizada para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, torna-se legal quando não há déficit de profissional no cargo de origem do servidor público. Porém, segundo a Gerência de Nutrição (GENUT) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, há carência de 215 Nutricionistas, o que não justifica essa redistribuição.
Inclusive, recentemente, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal realizou contrato temporário de 15 Nutricionistas pelo período de seis meses para suprir o déficit no Hospital Regional de Santa Maria. Porém, os Nutricionistas lotados na Secretaria de Estado de Educação que pertencem à Secretaria de Estado de Saúde poderiam ter sido lotados no referido Hospital, gerando vacância na Secretaria de Educação. Desta forma, à Secretaria de Planejamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG-DF) caberia a nomeação dos profissionais aprovados para o cargo de Analista de Gestão Educacional- Especialidade: Nutrição.
É de conhecimento de todos que no dia 23 de março de 2011 foi publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto nº 32.805, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre o retorno dos cedidos a outros órgãos ou entidades e dá outras providências. "O Governador do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art.1º Fica determinado o retorno de todos os servidores integrantes das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram cedidos para ter exercício em outro órgão ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, ou dos Municípios".
Diante do exposto, solicita-se que os Especialistas em Saúde na Especialidade de Nutricionista da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado, obedecendo assim ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, visando à Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos da rede pública de educação.
Em suma, esperamos a continuação da política de valorização do serviço público em geral e da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadaos, com o preenchimento das vagas existentes e reforço dos quadros deficitários, através da aprovação prévia em Concursos Públicos, conforme determina o Artigo 37 da Constituição Federal.
Assim, os nutricionistas abaixo-assinados solicitam a Vossa Excelência que retorne ao seu órgão de origem todos os Nutricionistas da Secretaria de Estado da Saúde que foram lotados na Secretaria de Estado da Educação. Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em folhas assinadas pelos nutricionistas aprovados no concurso da SEPLAG-AGE, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete. Nomeamos a nutricionista Sra. Marianni Matos Pessoa dos Reis, telefone 61- 8468-905, como nossa representante, caso sejam necessárias maiores informações.

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