Abaixo-Assinado (#8544):

Solicitação do retorno dos Nutricionistas lotados na Secretaria de Estado de Educação para seus cargos de origem na Secretaria de Estado de Saúde, com consequente nomeação dos aprovados no concurso da SEPLAG-AGE, 2010

Destinatário: Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal,

Os nutricionistas aprovados no concurso regido pelo edital normativo nº 1/2010- SEPLAG-AGE, de 20 de agosto de 2010 que dispõe sobre o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de analista de gestão educacional, vêm por meio deste documento expor as seguintes situações:
No dia 12 de janeiro de 2010, o Presidente do Conselho de Política de Recursos Humanos- CPRH homologou e autorizou a realização de concurso público para provimento de 84 (oitenta e quatro) vagas do cargo de Analista de Educação da Carreira de Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, incluindo a especialidade nutrição.
Conforme a Resolução CFN nº358/2005, "que dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências", o número de Nutricionistas recomendado de acordo com o número de alunos matriculados, segundo os dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2009 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos em Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), é de 88 Nutricionistas, distribuídos entre educação infantil e ensino fundamental.
Em 17 de setembro de 2010, 50 Nutricionistas aprovados para o cargo de Especialista em Saúde, foram nomeados para serem lotados na Secretaria de Estado de Educação do DF, em virtude do déficit de Nutrcionistas apresentado por esta secretaria, sendo constatado pela fiscalização do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN1). Dos 50 Nutricionistas nomeados apenas 35 tomaram posse na Gerência de Merenda Escolar (GME) e nas equipes de supervisão de merenda nas Diretorias Regionais de Ensino.
A redistribuição, pautada na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, utilizada para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, torna-se legal quando não há déficit de profissional no cargo de origem de servidor público. Porém, segundo a Gerência de Nutrição (GENUT) da Secretaria de Saúde do DF há carência de 215 Nutricionistas, o que não justifica essa redistribuição.
Inclusive, recentemente, a Secretaria de Estado de Saúde do DF realizou contrato temporário com 15 Nutricionistas pelo período de seis meses para suprir o déficit no Hospital Regional de Santa Maria. Porém, os Nutricionistas lotados na Secretaria de Educação, que pertencem à Secretaria de Saúde, poderiam ter sido lotados no referido Hospital, gerando vacância na Secretaria de Educação, cabendo, dessa forma, à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) a nomeação dos profissionais aprovados para o cargo de Analista de Gestão Educacional - Especialidade Nutrição.
É de conhecimento de todos que no dia 23 de março de 2011 foi publicado no diário oficial o Decreto nº 32.805, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre o retorno dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal cedidos a outros órgãos ou entidades e dá outras providências. "O Governador do Distrito Federal, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta: Art. 1º Fica determinado o retorno de todos os servidores integrantes das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram cedidos para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios".
Diante do exposto, solicita-se que os Especialistas de Saúde na Especialidade de Nutricionista da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal lotados na Secretaria de Educação retornem para os cargos de origem com consequente nomeação dos Nutricionistas aprovados no concurso da SEPLAG, obedecendo assim ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, visando a Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos da rede pública de educação.
Em suma, esperamos a continuação da política de valorização do serviço público em geral e da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, com o preenchimento das vagas existentes e reforço dos quadros deficitários, através da aprovação prévia em Concursos Públicos, conforme determina o Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Os Nutricionistas abaixo-assinados solicitam a Vossa Excelência que retornem ao seu órgão de origem todos os nutricionistas da Secretaria de Saúde que foram lotados na Secretaria de Educação. Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento. Caso sejam necessárias maiores informações, deixamos esse email para contato: seplagnutricionista2010@yahoo.com.br.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.