Abaixo-Assinado (#8707):
È fato que houve a multiplicação de igrejas no Brasil, no entanto,nada se detalhou á respeito das instalações dessas em áreas densamente residenciais.
A questão se refere não á proibição dos cultos religiosos praticados dentro desses referidos centros,mas ao desrespeito praticado pelos mesmos quanto á realização estrapoladamente excessiva de barulho.
Todos aprendemos,desde pequenos, que o nosso direito, seja ele qual for,acaba justamente onde começa o direito de outrem. No entanto,alguns centros estrapolam seus direitos de liberdade religiosa justamente por não ter algo que regule o exercicio de tais eventos socio-religiosos.
Tal direito de liberdade e expressão religiosa é amparado constitucionalmente, no entanto o direito ao sossego e a saúde também o são.
O intuito deste documento e dos que assinaram, não é acabar com os cultos ou proibir certas religiões de se expressarem, mas de impor limites e restrições para tais centros afim de garantir que ninguém infrinja o direito de outrem por meio de abuso de direito.
Em suma, a proposta principal para o fim de tal problema é a criação de uma lei que regre a construção de tais centros (exigência de paredes grossas na composição das paredes do prédio,material de melhor isolamento sonoro etc...) e a instalação de vedação acústica,apropriada,nos futuros e já existentes. Tudo com a simples finalidade de reduzir o barulho provocado e evitar conflitos entre vizinhos.
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