Abaixo-Assinado (#8750):
Nós aqui abaixo assinados,manifestamos o interesse na Legitimação do MOPSAB (Movimento Popular de Saúde Ambiental de Barueri) como um espaço legítimo popular de mobilização, participação e articulação no controle social e na luta em defesa dos princípios constitucionais, garantidos também pelas leis federaisl n°8080/90 e 8142 (SUS).Garantindo assim o fiel cumprimento desta legislação, na busca de políticas de saúde com a participação de todos em defesa de qualidade da saúde pública e ambiental no município.
Espaço este, coletivo organizado, participativo e democrático, apartidário, que se destina a empreender uma política de conscientização popular dos direitos dos usuários da saúde pública e ambiental, que são deveres da administração (Municipal, Estadual e Federal) Além, de afirmar a efetivação dos princípios e diretrizes do SUS,com qualidade e a participação de todos na gestão publica da cidade.
E que regerão por meios das disposições a seguir:
I- Implementar, executar e mobilizar de forma articulada e continuada em defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS para o controle social na cidade, cobrar a educação em saúde,propor ações estratégicas para garantir os direitos do usuários do SUS .
II- Cobrar á responsabilização em suas respectivas instâncias de governo, na atenção á saúde básica, media e alta complexidade, melhorar o controle social nos espaços colegiados já existentes, dentre eles; CMS, CES, CNS e ouvidorias, monitorar e exercer o controle social nas políticas publicas e projetos nas áreas de saúde,educação em saúde e sustentabilidade.
III- Buscar ter garantias de assentos, nos espaços de controle social de forma paritária,nos conselhos de saúde municipal, regional e nas Conferencias de saúde,consulta publicas, comissões, audiência públicas,sendo garantidos a sua denominação e participação legal que são preconizados, pelo Estatuto das Cidades dentre outras legislações.
IV- Fiscalizar os recursos oriundos de projetos ações e programas para saúde publica e ambiental no municipio.
V- Todos poderão participar do movimento popular (MOPSAB) Movimento Popular de Saúde Ambiental de Barueri, sem distinções.
VI-O MOPSAB em sua composição não terá hierarquização e todos terão a mesma força e poder de voz e voto nas assembléias do movimento e deliberações.
VII- Propor Ações Populares no MPF,MPE, contra atos lesivos a saúde da população e do meio ambiente.
VIII-O MOPSAB não terá personalidade jurídica, é legal e legítimo por sua natureza, garantidas por lei e lutas sociais nos espaços de controle social.
Nomeamos aqui, a coordenação executiva do MOPSAB, que será constituída pelos cidadãos:Josenilson Aragão Cerqueira,RG 36164297,
Reni M. Pinheiro de Freitas RG12.588.937-9 e Sabrina P. de Godoy RG 32.384.575-7.
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