Abaixo-Assinado (#8820):

EM PROL DAS NOMEAÇÕES DOS CANDIDATOS APROVADOS E QUALIFICADOS PARA OS CONSELHOS TUTELARES DO DF

Destinatário: Excelentíssimo Senhor Secretário da Secretaria da Criança e Adolescente do DF

Diante da notória necessidade de contratação de servidores públicos na área de assistência social para os conselhos tutelares do Distrito Federal, os cidadãos abaixo-assinados, vêm respeitosamente à presença de Vossas Excelências solicitar que as vagas destinadas a função administrativa dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal sejam preenchidas por SERVIDORES CONCURSADOS na área de assistência social.
Para tanto, importa informar que no ano de 2010 foi realizado concurso público pelo GDF - EDITAL No 1 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2010 – SEJUS, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 – com a finalidade de selecionar candidatos para o provimento de vagas efetivas, destinadas ao cargo de Técnico em Assistência Social - Especialidade Técnico Administrativo, da Carreira Pública de Assistência Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Nessa ordem, todas as etapas previstas no edital normativo do concurso público foram concluídas, sendo que o concurso foi homologado em julho de 2010, havendo portanto, candidatos selecionados aguardando nomeação para exercer a função de técnico administrativo em assistência social.
É salutar mencionar que a Constituição Federal de 1988, LEI MAIOR do nosso Estado Democrático de Direito, em seu artigo 37, II estabelece o seguinte:

Art. 37. A administração pública federal direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

I – (...)
II – A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

Assim, a contratação de servidores públicos deve obedecer à regra do concurso público, uma vez que a Constituição Federal trata-se da Lei mais importante de um país, devendo ser observada e respeitada por todos os cidadãos e poderes do Estado.

Dessa maneira, para garantir a dignidade da pessoa humana das famílias e dos menores carentes da nossa cidade, os concursados aprovados para a função de técnico administrativo em assistência social estão aptos a desenvolver, com melhor eficiência para a Administração Pública e para coletividade de Brasília as suas atribuições dentro dos conselhos tutelares do Distrito Federal, uma vez que os mesmos através da dedicação e preparo alcançaram o maior nível de conhecimento para exercer tal função.
Preserva-se ,assim também, o princípio da Eficiência a investidura de um concursado porque gera a manutenção da qualidade no atendimento ao cidadão, uma vez que ao terminar o mandato eletivo os mesmos permanecerão na função, não se perdendo o conhecimento adquirido.

Na certeza de que Vossas Excelências irão agir dentro da legalidade e NOS MOLDES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE AO DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DE CONCURSO PÚBLICO PRESERVA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE GARANTINDO A OPORTUNIDADE POR IGUAL A TODOS QUE QUEIRAM ADENTRAR NO SERVIÇO PÚBLICO, encaminhamos este documento para que o nosso pleito seja analisado e atendido.

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