Abaixo-Assinado (#8829):

PELO FIM DA PRISÃO CIVIL POR ATRASO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PELA ALTERAÇÃO DO ART.733 DO CPC:

Destinatário: papamilan@gamail.com

PRISÃO FOI FEITA PARA BANDIDOS E NÃO PARA PAIS DESEMPREGADOS! CHEGA DE VIOLÊNCIA MORAL AUTORIZADA! A DIGNIDADE NÃO TEM PREÇO! VAMOS MUDAR ESSA LEI!


No Brasil, o Artigo 733 do CPC, que permite a prisão do devedor de pensão alimentícia, já se transformou em instrumento de coação, de barganha, de ameaça e sobretudo EXTORSÃO AUTORIZADA.

Não podemos mais conviver com esse tipo de coisa, pois muitos pais de família desempregados e que mal dão conta de prover o próprio sustento, são ameaçados por ex-mulheres vingativas, ou forçados a acordos absurdos que sabidamente não conseguirão cumprir.

Pai de família estando preso, não paga pensão, perde emprego, e nem resolve o problema do alimentado. Nem mesmo exime o devedor de pagar as pensões! Ou seja, paga-se duas vezes: Com a liberdade e com o dinheiro. É meramente instrumento de VINGANÇA do ex-cônjuge insatisfeito que quer prejudicar o outro.

Por outro lado, muitos juízes ainda mantêm a postura retrógrada de que só o pai é responsável pelo sustento do filho, e utilizam as Varas de Família como se fossem Varas de Execuções Penais.

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