Abaixo-Assinado (#8892):
O Congresso Nacional Decreta e o Presidente da Republica Sanciona:
Art.1° A Revogação da Lei 13.402 de 2011, tornando inválidos e nulos todos os seus artigos, incisos e parágrafos.
§ 1° Fica a entidade pública que recebeu o valor de multa compulsória aos efeitos da Lei 13.402 de 2011, anterior à entrada desta lei revogatória, mas onde o meliante ainda não foi libertado da prisão provisória, responsável pela restituição dos valores percebidos ao titular do pagamento efeituado.
Art. 2° O retorno em curso de validade de todos os efeitos, parágrafos, artigos, e incisos do Código de Processo Penal anterior a entrada em vigor da lei 13.402 de 2011.
Art. 3° Ficam Revogadas também qualquer leis complementares à Lei 13.402 de 2011.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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