Abaixo-Assinado (#8921):
Pela alteração da lei de alienação parental inserindo novas medidas:
I-pessoas vitimas da alienação serão dispensadas de pagar pensão ao filho que o rejeitar.
ll-Quem aliena o filho contra o outro poderá ser obrigado a pagar o tratamento do mesmo ou ser preso..
por entender que a atual lei sem punição mais rigida,fica fragilizada.
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