Abaixo-Assinado (#9102):

Derrubar a LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

Destinatário: Supremo Tribunal Federal e Governo Federal

"De boas intenções o inferno está cheio." _Dante Alighieri

Nós, povo brasileiro pelo poder a nós promulgado descrito na Constituição TÍTULO I. Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º A República Federativa do Brasil - Parágrafo Único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição”, julgamos INCONSTITUCIONAL a LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 pelos seguintes motivos:

A lei referente à política de drogas fere o Princípio Constitucional em diversos aspectos, ao que se refere à individualidade, privacidade e propriedade, não cabe ao Estado decidir pelo cidadão o que fazer com o próprio corpo que é sua propriedade natural e legitima a qual mantem com seu próprio esforço, nossos representantes no PREÂMBULO da Carta nos assegura este direito inclusive da LIBERDADE na qual a citada Lei se opõe abertamente. Ao faze-lo cria-se um agravante, tratados como criminosos e classificados como MARGINAIS dificulta-se assim o acesso e permanência ao mercado de trabalho os que se veem motivados a experimentar substâncias por esta lei proibidas, o que entra em conflito com o Artigo 3º parágrafo III que tem como objetivo “erradicar a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO...”.

No tocante de sua obra, os legisladores estabeleceram uma ingênua distinção entre as drogas ao qual todos nós sabemos que são igualmente perigosas e não primou pela JUSTIÇA e IGUALDADE ao insinuar que usuários da droga (x) são meliantes enquanto os da droga (y), socialmente aceitáveis, distante do que está sacramentado no Artigo 3º parágrafo IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

Temos plena consciência dos interesses internacionais por traz da Lei Nº 11.343, indo de encontro ao Artigo 1º Dos Princípios Fundamentais, parágrafo I – Soberania e ou o Artigo 4º parágrafo I - independência nacional, não cabe as instituições internacionais incluir o povo brasileiro em suas ideologias por mais bem-intencionadas que sejam.

O que deveria ser um corriqueiro problema de saúde pública se transformou em um confronto sangrento vitimando principalmente as camadas mais pobres da sociedade sem alcançar seu propósito de prevenir os possíveis danos do uso de tais substancias que mesmo proibidas continuam sendo usadas sem nenhum controle ou fiscalização.

São inúmeros os perigos de uma lei que vai contra os nobres princípios de nossa Constituição, portanto pela justiça e paz do povo brasileiro pedimos a esta Corte que derrube a LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 ou qualquer outra de igual natureza dando as drogas hoje proibidas às mesmas restrições que são dadas ao tabaco e ao álcool e cobre do Estado o ressarcimento aos danos morais e materiais causados pela mesma as suas vítimas.

No mais, desejamo-los paz e serenidade neste momento de decisão e que Deus esteja do lado dos justos e corajosos.

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