Abaixo-Assinado (#9276):
Pelotas, 15 de dezembro de 2011
Ao Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Universitário da Universidade Católica de Pelotas
Ao nos dirigirmos a este nobre Conselho, iniciamos nossa missiva cumprimentando a todos os Conselheiros, que representam legitimamente a comunidade universitária.
Nossa manifestação a este Conselho é motivada pela comunicação da aplicação do valor de 20% (vinte por cento) como índice de reajuste das mensalidades cobrada dos alunos de medicina desta Universidade. Em primeiro lugar, gostaríamos de conhecer a planilha que fundamenta e justifica esta majoração. Como é de conhecimento popular, praticamente todos os indicadores nacionais da economia nos últimos meses ficaram na casa de um algarismo, logo a presente indicação de um aumento de 20% destoa por sí da realidade nacional. Entendemos que possa existir um reajuste nos preços dos serviços fornecidos, mas os mesmos devem ser baseados em indicadores oficiais. Não obstante, além de o reajuste ter que guardar proporcionalidade com o restante da economia nacional, deve ainda ser possível de ser atendido pela massa de estudantes.
Os acadêmicos de medicina possuem um curso longo e com a mensalidade mais cara desta instituição, só por estes motivos qualquer reajuste nas mensalidades destes alunos deve ser analisado com extrema prudência por todos os ângulos de estudo. Ainda mais se considerando a natureza desta Universidade, mantida por entidade com fins não econômicos, de natureza comunitária, filantrópica e guiada pela austeridade da gestão financeira. Nunca é demais lembrar, a este Conselho, da natureza do tema em pauta. Trata-se de educação e, portanto, um valor que deve ser disponibilizado à sociedade. Tanto o assunto possui este eixo, que institutos legais vieram a regrar o tema. Neste sentido temos que citar a Lei Nº 9.870 de 23/11/99 bem como a Lei Nº 8.078 de 11/09/90.
Sendo a educação também um assunto federalizado e tratado constitucionalmente, os preceitos fundamentais constitucionais devem estar presentes. Dentre os mais de 12 princípios constitucionais temos que inicialmente citar dois: a transparência e a isonomia. É inadmissível em uma instituição de ensino o tratamento desigual entre os iguais. Os iguais, neste caso, são os alunos que merecem receber tratamento isonômico por parte da Universidade. Sendo assim, pleiteiam a este Conselho que o reajuste a ser aplicado às mensalidades dos alunos desta instituição baseie-se em indicador oficial, como por exemplo, o IPCA dos últimos 12 meses, ou outro equivalente a este. Nosso pleito se justifica por uma série de motivos, entre tantos porque o IPCA é normalmente utilizado para o reajuste dos principais elementos da vida cotidiana do país, notadamente o do salário. A massa que paga as mensalidades desta Universidade possui em grande parte reajuste salarial com base no IPCA, portanto, reajustes acima deste patamar serão insuportáveis para maioria dos alunos. Sem dúvida o tema deve ser tratado com a necessária calma e atenção, justamente pelo conflito de interesses. Por isso pedimos a sensibilidade dos Conselheiros, pois reajustes fora da realidade e conjuntura econômica nacional não se coadunam com os princípios socialmente aceitos.
Na certeza de sermos atendidos, encaminhamos esse documento contendo ______ folhas numeradas e nas quais se encontram assinados os requisitantes interessados, em duas vias que serão protocoladas na reunião do Conselho Universitário da UCPel a ser realizada dia 15/12/2011.
Nomeamos o Sr. Bruno Baquini da Silva Martinelli, telefone 53-91231524, como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações
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