Abaixo-Assinado (#9368):

Pelo desenvolvimento Cultural, Artístico, Comercial e Turístico do Balneário Cassino, na Cidade de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Destinatário: Câmara de Vereadores da Cidade de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil

Nós, eleitores assinamos, de forma física ou on-line, a necessidade de ser criada uma lei municipal especial para o período de veraneio no Balneário do Cassino, tida como a maior praia em extensão do mundo, com intuito de:
a) Liberar pelo período de veraneio a realização de eventos a noite na beira da praia, como luaus e shows, respeitando os critérios da lei, por comerciantes devidamente licenciados pela Prefeitura Municipal de Rio Grande, não limitando as áreas de realização, sendo proibido que a Prefeitura Municipal de Rio Grande determine locais de difícil acesso, se o fizer, deverá a Prefeitura Municipal de Rio Grande fornecer condições básicas, como serviços de segurança, ambulâncias com atendimento médico público e serviço de transporte público (ônibus) com itinerário especial para o público que desejar participar do evento realizado.
b) Liberar para bares e lancherias a apresentação de cantores e grupos durante o dia ou a noite no estilo música ao vivo, respeitando a legislação sobre o assunto e volumes conforme as normas da ABNT, para comerciantes devidamente registrados junto a Prefeitura Municipal de Rio Grande,
c) Criar verba específica pela Prefeitura Municipal de Rio Grande para divulgar nos veículos de mídia (jornais, rádios ou empresas de televisão) os incentivos turísticos do Balneário do Cassino, na Cidade de Rio Grande, Rio Grande do Sul.
d) Determinar como área comercial de uso diurno e noturno a área já criada para concentração das Casas Noturnas, devidamente regularizadas, sendo vedado aos moradores pós instalados manifestações particulares contra o incentivo ao turismo no Balneário do Cassino, na cidade de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
e) Que seja vedado à Prefeitura Municipal de Rio Grande, assinar ou manter algum tipo de convênio com órgãos públicos ou privados que venham a dificultar o uso irrestrito das áreas consideradas de uso público, tais como beira de praia, respeitando a conservação biológica e preservação do meio ambiente, sem que haja um estudo legal e público, de real impacto que venha contra os intuitos de uso da área de uso público.
f) Que todo e qualquer ato com relação ao Balneário do Cassino, pelo período especial de veraneio, seja decidido por meio de voto público dos eleitores municipais, evitando as consultas populares de poucos controladores das entidades representativas, decidindo assim o povo (eleitores) sobre os assuntos que venham a dificultar qualquer dos incentivos a Arte, Cultura, Turismo, Comércio e Desenvolvimento do Balneário do Cassino, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil.
O presente abaixo assinado, será entregue à Câmara de Vereadores da Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, para que seja criado Projeto e Lei Municipal para o fim de incentivar a Cultura, a Arte, o Comércio e o Turismo no Balneário do Cassino, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil.

Rio Grande, 06 de Fevereiro de 2012.

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