Abaixo-Assinado (#9468):

PELA EXONERAÇÃO DOS NAO CONCURSADOS NAS CONSULTORIAS DA AGU E MINISTERIOS E DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO!!

Destinatário: PRESIDENTA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Os abaixo-assinados solicitam a Vossa Excelência que sejam exonerados das Consultorias Jurídicas dos Ministérios os profissionais do Direito que não fizeram concurso específico para a carreira, em conformidade com o artigo 131 da Constituição Federal, e que atualmente ocupam cargos em comissão nessas consultorias como se Advogados da União fossem, cumprindo-se os termos da decisão proferida pelo Juiz da 20a Vara Federal do Distrito Federal, proferida na ACP n. 48639-83.20114.01.3400. Solicitam ainda a deflagração imediata do Concurso para o cargo de Advogado da União, cujo edital já foi, inclusive, aprovado pelo Conselho Superior da AGU.
A Constituição Federal, no artigo 131, determina que os membros das carreiras da AGU serão admitidos mediante concurso específico, e detalha que suas atribuições são a representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento do Poder Executivo Federal. A atividade de assessoramento, ou assessoria jurídica, está a cargo da Consultoria Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios, órgão de lotação de Advogados da União. Contudo, a despeito da previsão constitucional, ainda existem inúmeras pessoas nomeadas para ocupar cargos jurídicos nessas Consultorias que não fizeram o concurso específico, exigido em lei, ou mesmo concurso nenhum para a Administração Pública, usurpando uma função típica de estado que é da carreira de Advogado da União.
A decisão de Vossa Excelência irá instituir maior eficiência e moralidade à atuação dos órgãos jurídicos dos Ministérios, tornando-os mais técnicos e menos suscetíveis às intervenções políticas.
Pugna, pois, pelo deferimento desses pedidos, cumprindo-se a decisão judicial no prazo fixado pelo Juiz, com a exoneração dos não concursados atualmente em exercício nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios, e determinando-se a imediata publicação do concurso público para o cargo que de Advogado da União.

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