Abaixo-Assinado (#9539):

Lei 102/93 descumprida totalmente no município de Ilha Solteira

Destinatário: munícipes de Ilha Solteira

Lei 102/93 descumprida totalmente no município de Ilha Solteira - SP Um dos casos: Carros de publicidade e propaganda

É lamentável que certos direitos do cidadão ilhense não estejam sendo cumpridos e que a omissão das autoridades competentes esteja levando o município ao total descontrole em relação à perturbação do sossego, porque ninguém sabe quem manda em quem ou quem tem que cumprir o estabelecido por lei.

A Lei 102/93, instituída na gestão 93-96 e alterada nas gestões 1997-2000, 2001-2004 e 2005-2008, que é denominada de Código Sanitário e de Posturas estabelece em seu Artigo 1º que “Este código contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município, em matéria de higiene, ordem pública, preservação do patrimônio municipal, atividades comerciais e industriais e tudo mais que possa afetar o sossego e o bem-estar do povo, instituindo as necessárias relações entre o poder local e os munícipes”.

Há inúmeros atos que são proibidos pela Lei 102/93 onde os infratores estão sujeitos a multas, além de apreensão de bens, interdição de atividades, proibição de transacionar com a Prefeitura e, ainda, cassação de licença; inclui-se aqui punição por omissão a funcionários da Prefeitura, etc. No entanto não é esse o quadro que se vê em diversas situações irregulares que ocorrem na cidade.

No Artigo 33 lê-se que...”qualquer munícipe é parte legítima para representar contra toda ação ou negligência contrária às disposições deste código”. A pergunta é: os munícipes ilhenses sabem que eles têm essa Lei a seu favor? Se eles sabem, fizeram valer seus direitos estabelecidos pela Lei? Se não sabem, de quem é o papel de difusor da referida Lei? Por que os carros de som passam com som altíssimo em frente ao comércio e em frente às residências, inclusive aos sábados (após as 14H00), domingos e feriados e ninguém se preocupa em fazer cumprir a Lei? (ver Título III, Capítulo I, Seção I, Artigo 218, Itens II, III, IV e VII da Lei 102/93, disponível no site da Câmara Municipal). Quem são os fiscais? Onde estão os fiscais? Os carros de sompassam na cidade aos sábados após as 14h00 e domingos, perturbando o sossego dos moradores em seus dias de descanso, durante o dia e à noite. Inclui-se aqui som altíssimo em residências.

Vejamos o que diz a Lei102/93: Artigo 218 “É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis tais como: item III – os de propaganda e publicidade realizadas com alto-falantes, fixos ou volantes... sem prévia autorização da Prefeitura”. Será que todos esses carros de som têm licença da Prefeitura? (ver Título II, Capítulo I, Artigo 4°) Estão todos cadastrados no Setor de Tributos? Têm Alvará de Funcionamento? Estão devidamente cadastrados na Diretoria de Segurança? Pagam em dia seus tributos? No Parágrafo 2º do mesmo artigo lê-se: é proibida qualquer atividade que gere ruído acima de 85 dB...nossa pergunta, quem está fiscalizando e medindo esses decibéis? Como sabemos que não estão acima dos 85? Os carros de som que passam aos sábados (após as 14h00), feriados e domingos na cidade estão infringindo a lei por duas vezes, por passarem em dias da semana proibidos pela Lei, que são aos sábados após as 14h00, aos domingos e feriados e por estarem com mais de 85 dB. Como ficamos? A Lei é para ser cumprida ou não? Quem da gestão pública vai tomar alguma atitude quanto a essa total falta de respeito? Na gestão 1997-2000, o então prefeito, através da Lei 490 de 20/11/2007, estabeleceu o parágrafo 4º, do mesmo artigo 218, os decibéis permitidos à noite, na medida de 55 dB, o que não continha na Lei 102 original; na gestão 2001-2002, o prefeito, através da Lei 1087 de 30/10/2003, estabeleceu através do Inciso III, b) que os horários de propaganda ou publicidade... ficam estipulados de 1. De segunda à sexta-feira, de 09H00 as 18H00, aos sábados de 09h00 as 14h00 e que, através da Lei 1120 de 23/01/2004 na letra b) item 3. Aos domingos e feriados fica proibida a atividade, exceto os produzidos por tímpanos, sinetas ou sirenas de veículos de Assistência, Corpo de Bombeiros, Carros Oficiais e Polícia quando em serviço (Parágrafo 1º) e, ainda que, na letra d) a Diretoria de Segurança e Setor de Tributos deverão zelar pelo cumprimento da Lei 102 através da fiscalização da atividade.

Nossa pergunta é: quem fiscaliza a atividade e documentação, pagamento de taxas e tributos, entre outras obrigações dos proprietários de carros de propaganda e, se fiscaliza, quando fiscaliza? E quais são as multas atribuídas ao(s) infrator (es)?As multas estão sendo praticadas? A Lei é extensa e pretendemos estender também nossas inquisições e considerações a respeito de muitas irregularidades em nossa cidade, por conta do não cumprimento da Lei 102/93 em sua íntegra. Enviaremos esse abaixo-assinado ao Promotor Público, bem como uma cópia da Lei. No anexo, grifaremos todos os artigos, itens e subitens que demonstram as irregularidades que estão sendo cometidas no município devido ao completo descaso daquela que deveria ser a reguladora da lei e que é a administração pública municipal.

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