Abaixo-Assinado (#9613):
Ao Ilmo Sr. Tertuliano Liborio Leal
Presidente Câmara de Vereadores de Irecê
Considerando os princípios constitucionais expressos no art. 37 da Carta Magna, especificamente no que diz respeito à eficiência e publicidade, além de relacionar a Lei nº 12.527/2011, que estabelece sobre o direito ao acesso a informação a serem observados pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), garantindo o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Partindo da concepção da garantia que a Constituição nos concede no que diz respeito ao direito fundamental do acesso à informação, gostaríamos de solicitar através desse abaixo-assinado, que a Câmara de Vereadores de Irecê publique as listas de frequência dos vereadores e funcionários públicos, concursados e contratados da gestão de 2008 á 2012 durante o mandato.
O art. 3º da lei 12.527/2011 prevê que os procedimentos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública. A referida lei ressalta que a publicidade deve ser vista como preceito geral, enquanto o sigilo é a exceção, além disso, a publicidade da frequência são informações de interesse público e possibilita a transparência na administração pública, estimulando o desenvolvimento do controle social da administração.
A titularidade da informação pertence ao povo e um dos maiores desafios é ultrapassar a cultura do segredo que prevalece na Gestão Pública, cabendo ao Estado garantir o direito de acesso à informação, não podendo o mesmo negar-se fazê-lo, ao contrario, é de sua responsabilidade provê-lo de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade.
Atenciosamente,
População De Irecê - Ba
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