Abaixo-Assinado (#9647):

Alienação Parental deve ser decidida na comarca domiciliar do prejudicado.

Destinatário: comissao de familia

Muitos juizes protegem alienadores que morem na comarca correspondente,meu projeto em caso de não colaboração do alienador todo processo segue na comarca "forum local " do prejudicado.

Além da visitação minima ser de 15 em 15 dias sem monitoramento exceto em casos graves

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