Abaixo-Assinado (#9657):
Sair com alguém casado,promover traição e violação sentimental do traido,a traição passaria a ser motivo para indenização e pensão permanente paga pelo conjugê traidor ,sem possibilidade de extinção.
Se o envolvimento com alguém casado trazer prejuizo economico ao conjuge traido ,a amante será convidada a indenizar.
Ou mais simples,o juiz poderá decidir se aquela situação cabe ou não indenização
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