Abaixo-Assinado (#9800):

Destituição de todos os Diretores e do Presidente da ANEinfra

Destinatário: Membros da categoria de Analistas e Especialistas de Infraestrutura

Tendo em vista as notícias veiculadas na imprensa:

http://revistaepoca.globo.com/Brasil/noticia/2012/08/sindicalistas-tentaram-chantagear-o-governo-com-dossies.html

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/08/10/internas_economia,316137/tentativa-de-chantagem-da-aneinfra-provoca-afastamento-de-um-dos-diretores.shtml

http://cbn.globoradio.globo.com/colunas/epoca-em-destaque/2012/08/10/EM-MEIO-A-GREVES-NO-SETOR-PUBLICO-SINDICALISTAS-TENTAM-CHANTAGEAR-GOVERNO-COM-DOSSIES.htm

Segue abaixo-assinado com proposta de:
- Destituição de todos os Diretores e do Presidente da ANEinfra;
- Indicação de novos membros para compor a mesa de negociações, junto ao Governo Federal, para continuar com os trâmites formais de representação LEGÍTIMA da categoria de Analistas e Especialistas de Infraestrutura.

Motivo:
Promover demonstração, irrefutável, de que a categoria não pactua com a estratégia adotada para negociação com o Governo Federal.

Obs.: É necessário um quinto (1/5) de assinaturas dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários, para em seguida formalizar o pedido de assembleia com três dias de prazo.


Trechos do estatuto:

Art. 19. A Assembleia Geral é o órgão máximo da ANEInfra, sendo constituída pela reunião dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários a ela presentes nos termos deste Estatuto, com a finalidade de aprovar normas e deliberações, de congregar e informar os associados, e fazer prevalecer o princípio da consulta ao corpo social.

Art. 20. Compete à Assembleia Geral, quando especialmente convocada para este fim:
I – eleger, dar posse ou destituir membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética;
...
IV – deliberar soberanamente, no âmbito da Associação, sobre quaisquer assuntos, proposições e interesses da ANEInfra e de seus associados;
V – apreciar proposta e decidir sobre a aplicação da sanção prevista no art. 17, inciso “III”;
VI – decidir sobre a aplicação da sanção prevista no art. 17, incisos “I” e “II”, quando constar de ponto de pauta de sua convocação;
...
XII – eleger e dar posse a novos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética para complementar o mandato, quando verificada vacância por renúncia ou exoneração, respeitando as regras de substituição e suplência;
XIII – autorizar, em caso de força maior, a antecipação de eleições ou a prorrogação dos mandatos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética;
XIV – designar Comissão Eleitoral quando todos os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, considerando-se os suplentes, forem exonerados do cargo ou renunciarem, promovendo, em até sessenta dias, novo processo eleitoral para um mandato complementar do mandato vigente, quando faltar mais de um ano para seu fim, ou mandato de dois anos, se faltar menos de um ano;

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