Abaixo-Assinado (#9803):

MANIFESTO TRABALHADOR OFFSHORE

Destinatário: CONGRESSO NACIONAL

Companheiros, para quem não me conhece, sou Edenilson, operador de produção, ainda na ativa na empresa Petrobras desde 1989. Com formação no curso de técnico em química e formação pela UCAM, desde 2003 no curso de bacharel em direito, sou advogado e atuo nas áreas do direito do trabalho, civil e previdenciário. Dessa forma, pude observar que é cada vez maior o numero de ações judiciais, nas Varas do Trabalho, das Comarcas do interior e das capitais do país, em desfavor da Petrobras, suas subsidiárias e prestadoras de serviços(tercerizadas), impetradas por seus funcionários. Se verificarmos no site do Sindipetro do Norte Fluminense, sindicato dos petroleiros da bacia de campos ou em outras representações sindicais dos trabalhadores da area do petroleo e seus derivados, vamos observar que é grande a lista de ações em andamento nas Varas do Trabalho em todo o país, perdendo apenas para os supermecados, que é o grande campeão em demandas trabalhistas em todo Brasil. Muitas são as ações em andamento, algumas já em fase de conclusão, outras, ainda, nem foram julgadas na primeira instância. Mesmo as que já foram decididas em ultimas instâncias, ainda não foram executadas, devido em grande parte a morosidade da justiça e a grande influência que a Petrobras e outras empresas do ramo do petroleo exercem nas localidades onde elas atuam. E é quase impossível vermos um direito nosso, lesado, ser reparado judicialmente. Por outro lado, de dois em dois anos nos vemos diante dos embates entre os sindicatos representantes de nossas categorias e das empresas patronais, para a construção de acordos coletivos, que nem sempre atende as nossas expectativas, uma vez que os seus termos são compulsórios, expressando de forma intransparente os interesses instituicionais e politicos entre outras discusões que na grande maioria, beneficiam apenas as empresas. No meio desses embates, somos posicionados como “ um marisco entre a pedra e o mar”, só levamos porradas.

Um fato gritante é em relação a jornada de trabalho do empregado petrobras e o empregado da empresa terceirizada.. Enquanto o trabalhador da petrobras , após cumprir uma jornada de 14 dias de trabalho embarcado, goza o mesmo de 21 dias de folga, num escala de um dia trabalhado para um e meio dia de folga, o trabalhador da empresa terceirizada, cumprindo o mesmo período de embarque, gozará apenas 14 dias de folga, numa escala de um para um, sem falar das distorções salarias. Fatos que seriam corrigidos com a constituição de leis específicas para o setor Ofshore.

Sem mais delongas, tudo isto se deve ao fato de nossa categoria, de trabalhadores offshore, diferentemente de outros países, não possuirmos uma legislação própria que regule as nossas condições e relações de trabalho. Apesar de trabalharmos num regime de condição especial, somos considerados como qualquer outro trabalhador comum, tendo o nosso contrato regido pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) e também pela Lei 5.811/72(Lei do Petroleo), que pela inteligencia dos seus 13 artigos, é insuficiente para regulamentar todas as nossas relações fáticas, tendo em vista nossas peculiaridades. Sendo necessário, para tanto, a constituição de instrumentos normativos, tais como: Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, os que nos deixa a mercê da vontade e dos interesses patronais. Pois somos uma categoria especial, com particularidades especiais, tendo portando, de sermos tratados diferentemente, de forma especial. Para isso, precisamos de uma legislação própria, que defina nossas relações de trabalho de forma apropriada às nossas condições. Precisamos levantar nossa voz e mostrar às autoridades politicas e empresarias a nossa necessidade.

Pois, “quem não chora, não mostra a ferida”. Nossas relações de trabalho é regulado por Convenções e Acordos Coletivos, instituído por nossos empregadores e representações sindicais. Estamos no meio de uma nuvem cinzenta. Sendo o acordo Coletivo, elaborado a partir de duas Leis: CLT, que não normatiza as nossas necessidades especiais e a Lei do Petroleo, Lei 5.811, que se demonstra insuficiente às nossas condições de trabalho, não podemos ficar omissos. Pois estamos sendo lesados em nossos direitos devido a sua subjetividade. O Acordo Coletivo já foi um instrumento de grande importância capaz de normatizar as nossas relações. Em tempos pretéritos cumpriu a sua função de forma eficaz. Hoje, porém, não passa de instrumento da vontade e interesses patronais.

Havia um tempo em que, diante de uma controvérsia podíamos confiar as nossas reclamações à justiça, que tinha como princípio basilar ; dar equilibrio às relações de trabalho e sociais. Diante de tantas decisões desfavoráveis aos nossos pleitos e outros fatos divulgados pela mídias em geral , nos restam dúvidas, para qual lado está pêndendo a balança.

De tão subjetivos, a lesão aos nossos direitos estão invisíveis aos olhos da justiça. Portanto, é urgente a constituição de uma legislação propria que defina objetivamente as nossas relações trabalhistas. Somos trabalhadores offshore.

POR UMA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. VAMOS AO CONGRESSO ...!!!

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