Abaixo-Assinado (#9829):

Em prol das nomeações dos candidatos aprovados e qualificados no Concurso Público destinado ao provimento de 562 (quinhentos e sessenta e duas) vagas para cargos efetivos da Secretaria de Saúde do Recife, 2012

Destinatário: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde do Recife e a quem mais possa interessar

Nós, Candidatos aprovados e classificados no Concurso Público da Secretaria de Saúde do Recife, em 2012, vimos, mui respeitosamente apresentar nossas considerações:

POR ACREDITARMOS que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196º, da Constituição Federal de 1988 – CF/88).

POR ACREDITARMOS na cidadania, na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho como fundamentos da República a serem assegurados a todos os brasileiros (art. 1.º, incisos II, III e IV, da Constituição Federal de 1988 – CF/88).

POR DEFENDERMOS os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como pilares de toda a administração pública brasileira (art. 37, caput, da CF/88).

POR BUSCARMOS um modelo de Estado Democrático de Direito em que todos os brasileiros tenham pleno acesso aos cargos, empregos e funções públicas (art. 37, I, da CF/88).

POR SERMOS favoráveis à plena aplicação da exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargos e empregos públicos efetivos (art. 37, II, da CF/88), sob pena de nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei (art. 37, § 2.º, da CF/88).

POR APOIARMOS a estrita obediência à ordem classificatória do concurso público para a convocação dos aprovados (art. 37, IV, da CF/88).

POR DEFENDERMOS que, mesmo nos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88), os princípios que regem o concurso público devem ser observados.

POR SABERMOS que nos últimos anos, a noção de trabalho precário ganhou destaque nas discussões sobre gestão do trabalho em saúde e tem sido utilizada, sobretudo, para indicar a ausência dos direitos sociais de trabalhadores do Sistema Único de Saúde. E que em uma área considerada essencial, como a saúde, a ausência desses direitos e benefícios ocasiona um alto grau de desmotivação e, consequentemente, grande rotatividade desses trabalhadores nos serviços, prejudicando a continuidade das políticas e programas de atenção à saúde da população.

POR SABERMOS que os Ministérios Públicos do Trabalho Federal e Estaduais têm cobrado através de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), ou por via judicial, a resolução deste grande problema do SUS, ao solicitar, principalmente, a realização imediata de concursos públicos que cobririam a necessidade de trabalhadores no SUS e promoveria a legalidade dos postos de trabalho. (Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS: DesprecarizaSUS: perguntas & respostas : Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006)

SOLICITAMOS a nomeação imediata dos candidatos aprovados, considerando a homologação do Concurso Público ocorrida em julho de 2012, de forma a: substituir os contratos vencidos no mês de julho (2012), referentes à seleção organizada pela UPENET no ano de 2010, para o preenchimento temporário de 310 (trezentas e dez) vagas para cargos de nível superior, 50 (cinquenta) vagas de nível técnico e 12 (doze) vagas de nível médio para atuar nas Unidades de Saúde e nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) da Secretaria de Saúde do Recife; substituir os trabalhadores que terão seus contratos encerrados ao final desse ano de 2012; prezar pela legalidade e transparência desse certame; e dar continuidade e ampliar a oferta e o acesso às ações e serviços de saúde da rede municipal de Saúde da cidade, assim, reconhecendo e valorizando o trabalho humano em todas as suas dimensões, e garantindo à população recifense os direitos preconizados pela Constituição Cidadã, de 1988, e a Lei 8.080 de 1990, que regulamenta o SUS.

Na certeza de que Vossas Excelências irão agir dentro da legalidade e de forma a preservar o princípio da igualdade garantindo a oportunidade por igual a todos que queiram adentrar no serviço público, encaminhamos este documento para que o nosso pleito seja analisado e atendido.

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