Abaixo-Assinado (#992):
Na manhã do dia 01/06/08, para minha surpresa e de milhares de pessoas, o canal 22 da SKY, não estava funcionando! Essa comunidade foi feita com o intuito de reivindicar nossos direitos junto a SKY e MTV, pois a emissora foi tirada do ar sem nenhum aviso prévio, como diz no código de defesa do consumidor!! Estamos revoltados, QUEREMOS A MTV DE VOLTA A SKY!!!
Segundo a Resolução 488, de 03.12.07, que no Artigo 28 § 1º diz o seguinte;
Art. 28. Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação, e caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus.
§ 1º Caso a alteração mencionada no caput implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante.
QUEREMOS NOSSOS DIREITOS!
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