Abaixo-Assinado (#9978):

Criação da Área Especial de Interesse Turístico da Cachoeira do Prata

Destinatário: movimento.cachoeiradoprata@gmail.com

Abaixo assinamos em defesa da Cachoeira do Prata, propondo que o poder público, através da iniciativa popular, crie a Área de Interesse Turístico da Cachoeira do Prata, e desta forma proteger a integridade das originais características física, biológica resguardando os aspectos socioeconômicos do local.
A cachoeira do prata, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso - Brasil, possui paisagem notável, acidentes naturais adequados ao repouso e à prática de atividades recreativas, desportivas ou de lazer, fácil acesso e proximidade com a sede do município, características estas que justificam a sua proteção ambiental através de lei específica.
Como é cediço, a cachoeira do Prata não constitui apenas uma área de lazer de todos os cidadãos juscimeirenses, como também recebe visitação de pessoas de todo o Estado de Mato Grosso e de diversas regiões do país. Notável, portanto, que a Cachoeira do prata é um importante local de interesse turístico que precisa ser preservado e fortalecido.
Porém a integridade do local está ameaçada pela intenção de implantação de empreendimentos hidrelétricos, pequenas centrais hidrelétricas (PCH's) que descaracterizaram a natureza do local. Nós, abaixo assinados, nos declaramos contra qualquer empreendimento que configure-se em conflito de uso deste local, em especial as pequenas centrais hidrelétricas que inviabilizaram a utilização deste local como atrativo turístico, comprometendo assim o desenvolvimento regional.
É um local que deve ser preservado para que aquele ambiente natural de rara beleza cênica, possa continuar sendo contemplada pelas presentes e futuras gerações.
Com a criação da Área Especial de Interesse Turístico da Cachoeira do Prata, o município de Juscimeira, que conta com um lençol de águas termais que já vem sendo explorado por diversos empreendimentos turísticos, fortalecerá ainda mais o turismo como atividade econômica, educacional, gerando emprego e renda para o povo.
A proposição visa ainda fortalecer o local para que o poder Público Municipal possa ter um instrumento legal que dará segurança jurídica às ações de desenvolvimento do turismo, que é considerado atualmente uma importante atividade econômica e meio de preservação ambiental.
Cabe observar que a presente proposição tem amparo:
- no art. 84, § 2º da Lei Orgânica do Município de Juscimeira - MT;
- na constituição federal, em seu art. 23, inciso VI, que dispõe que é competência comum da União, Estados, Distritos Federais e Municipais a proteção ao meio ambiente;
- constituição federal, em seu art. 225, § 1º, inc. III, reza que "incube ao poder público" (dentre eles o município), "definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção";
- lei federal nº 6.513, de 20 de dezembro de 1997, que dispões sobre a criação de Áreas Especiais e de Interesse Turístico e sobre o inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural, autoriza a instituição de áreas especiais de interesse turístico a nível municipal (art. 21);
- Lei de ação popular (Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965) considera patrimônio público os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico e turístico (art. 1º, § 1º)

A área de Interesse Turístico da Cachoeira do Prata terá 22,7623 ha e será regida conforme projeto de lei a ser apresentado a Câmara Municipal de Juscimeira, estado de Mato Grosso.

Obrigado.

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